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Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV

Um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento técnico que visa analisar e avaliar os impactos que determinado empreendimento ou atividade pode causar em sua área de influência.

 

O Estatuto das Cidades, por meio da Lei Federal 10.257, define o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV –, como instrumento de planejamento e controle urbano, com a finalidade de analisar a absorção dos projetos urbanísticos pelo meio em que será inserido, e em busca de evitar danos à qualidade de vida da população, à ordenação urbanística do solo e ao meio ambiente. Em seu artigo 37, o mesmo permite ainda, a análise dos impactos de novos parcelamentos e empreendimentos, elencando alguns itens a serem analisados, como:

  • Adensamento populacional:

  • Equipamentos urbanos e comunitários;

  • Uso e ocupação do solo;

  • Valorização imobiliária;

  • Geração de tráfego e demanda por transporte público;

  • Ventilação e iluminação e seus efeitos sobre as construções vizinhas;

  • Geração de ruídos e outros efeitos sobre o meio ambiente, inclusive relativos à segurança;

  • Paisagem urbana e patrimônio natural, cultural, histórico, paisagístico e arquitetônico;

  • Infraestrutura urbana instalada e as necessidades de sua ampliação.

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As avaliações variam segundo o tamanho e a atividade de cada empreendimento, que se denominam polos geradores de viagens – PGV’s.  O Estudo de Impacto de Vizinhança nasce com o propósito de analisar e avaliar a absorção dos projetos urbanísticos pelo meio em que será inserido e propor medidas de mitigação e/ou compensação.

 

Para efetivação de ações concretas inerentes ao EIV é necessária a implementação das diretrizes de uso e ocupação do solo que são estabelecidos pelo Plano Diretor. Tanto o Plano Diretor quanto o EIV são instrumentos de ordenamento territorial que devem anteceder e impedir a expansão urbana desordenada e se possível ser implementados concomitantemente pela complementaridade existente entre esses dois instrumentos.

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As etapas de elaboração do EIV são as seguintes:

Diagnóstico da área de influência: Isso envolve a identificação e caracterização detalhada da área afetada pelo empreendimento. Isso inclui aspectos como uso do solo, infraestrutura existente, características socioeconômicas da população local, entre outros.

 

Identificação dos impactos potenciais: Nesta fase, são identificados todos os possíveis impactos que o empreendimento pode causar na vizinhança. Isso pode incluir impactos ambientais, sociais, econômicos, de tráfego, entre outros.

 

Metodologia de avaliação dos impactos: É necessário definir os critérios e métodos que serão utilizados para avaliar os impactos identificados. Isso pode envolver o uso de modelos matemáticos, simulações, pesquisas de campo, entre outras técnicas.

 

Coleta de dados: Esta etapa envolve a obtenção de dados relevantes para a avaliação dos impactos identificados. Isso pode incluir dados sobre tráfego, qualidade do ar, qualidade da água, ruído, entre outros.

 

Análise dos impactos: Com os dados coletados, é feita uma análise detalhada dos impactos potenciais do empreendimento na vizinhança. Isso inclui a avaliação da magnitude, duração, frequência e reversibilidade dos impactos.

 

Elaboração de medidas mitigadoras: Com base na análise dos impactos, são propostas medidas mitigadoras para reduzir ou eliminar os impactos negativos do empreendimento na vizinhança. Isso pode incluir ações como a implementação de programas de compensação ambiental, melhorias na infraestrutura urbana, entre outras medidas.

 

Elaboração do relatório final: Todas as informações coletadas e análises realizadas ao longo do processo são compiladas em um relatório final. Este relatório deve conter uma descrição detalhada do empreendimento, dos impactos identificados (construção de matriz de impacto), das medidas mitigadoras propostas e de todas as etapas do processo de elaboração do EIV,

 

Consulta pública: Em muitos casos, é necessário realizar uma consulta pública para que a comunidade afetada possa se manifestar sobre o empreendimento e as medidas mitigadoras propostas.

 

Aprovação e implementação: Após a conclusão do relatório final e a realização da consulta pública, o EIV deve ser submetido às autoridades competentes para aprovação. Uma vez aprovado, as medidas mitigadoras propostas devem ser implementadas antes que o empreendimento seja autorizado a iniciar suas atividades.

É importante ressaltar que o processo de elaboração de um EIV pode variar dependendo da legislação local e das características específicas do empreendimento em questão. Portanto, é fundamental consultar as normas e regulamentações aplicáveis ​​em cada caso.

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